Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.080/2021

Dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.080, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual de Roraima e de acordo com os artigos 103 e 104 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em

Situações Especiais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 171/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 21 de junho de 2021, e a Portaria nº 203/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 20 de julho de 2021, que dispõem sobre exoneração e nomeação de Oficiais de função gratificada do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima e do Colégio

Estadual Militarizado; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 241/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, constante no processo SEI nº 19102.009590/2021.59, que trata das substituições de bombeiros militares nomeados e exonerados no Colégio Estadual Militarizado Profª Maria dos Prazeres Mota e no Colégio Estadual Militarizado Dr.

Luiz Rittler Brito de Lucena, DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 1º de julho de 2021, os bombeiros militares infracitados, cumprindo o previsto no art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012.

I - 1º TEN QCOBM PATRÍCIA VASCONCELOS CARVALHO (matrícula 47500255); e

II - 2º TEN QCOBM EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS (matrícula 47500108).

Art. 2º Agregar os Oficiais infracitados, a contar de 1º de agosto de 2021, em função de natureza bombeiro militar, por passarem à disposição de Colégios Estaduais Militarizados, no município de Boa Vista, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo quadro:

I - MAJ QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA (matrícula nº 47500025); e

II - 2º TEN QCOBM DELMAN COLLAÇO VERAS NETO (matrícula nº 47500074).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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