Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.079/2021

Dispõe sobre reversão, nomeação e exoneração de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 31.079, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre reversão, nomeação e exoneração de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.903 , DE 19 de fevereiro de 2021, que cede a contar de 1º de fevereiro de 2021, o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO

PEREIRA, matrícula nº 47500028, para desenvolver suas atividades laborais na Secretaria de Segurança Pública - SESP/RR;

CONSIDERANDO o Ofício nº 386/2021/SESP/DEPLAF/DA/SP, de 22 de julho de 2021, que apresenta o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 265 , de 7 de fevereiro de 2018, que trata da estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual de proteção e

Defesa Civil - CEPDC; e

CONSIDERANDO a solicitação CBMRR/CMDGR/CEPDC/GCT (SEI nº 2589583) do 2º TEN QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA, onde requer a

fruição de Licença Especial referente ao 1º quinquênio de tempo de efetivo serviço, de acordo com disposto no art. 78 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 27 de julho de 2021, o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028, por haver cessado o motivo de sua agregação.

Art. 2º Nomear no período de 27 de julho a 19 de agosto de 2021, o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028, na função de

Chefe de Proteção e Defesa Civil, fazendo jus ao percentual de 10% (dez por cento) do subsídio de Coronel, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 265 , de 7 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Exonerar a contar de 20 de agosto de 2021, o 2º TEN QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA, matrícula 47500516, da função de Gerente de Central de Transportes da Defesa Civil, deixando de fazer jus ao percentual de 15% (quinze por cento) do subsídio de Coronel, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 265 , de 07 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Nomear a contar de 20 de agosto de 2021, o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028, na função de Gerente de Central de Transportes da Defesa Civil, fazendo jus ao percentual de 15% (quinze por cento) do subsídio de Coronel, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 265 , de 7 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 19 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 32046/2022 de 13/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29903/2021 de //