Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.078/2021

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 31.078, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o que prescreve o

§ 1º do art, 31 da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017, e conforme dispõe a alínea "c", inciso I e caput do art. 96 da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, bem como os artigos 19 , 20, 21,63 e 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, o Ofício nº 78234/2018-MP, de 4 de setembro de 2018, e o Parecer CP/PPR Nº 25/2018 da

Procuradoria-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 31 de dezembro de 2020, o ST BM da Reserva Remunerada WASHINGTON LUIZ LOPES DO NASCIMENTO, matrícula Siape 714635, integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter atingido o limite de idade de permanência na Reserva Remunerada, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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