Decreto nº 31.075/2021
Dispõe sobre agregação de Praça do Quadro de Praças do CBMRR.
DECRETO Nº 31.075, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre agregação de Praça do Quadro de Praças do CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do art. 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais Militares) e suas alterações e, CONSIDERANDO os art. 100 e 101, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Estadual nº 671, de 6 de junho de 2018, c/c o art. 21, III do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, alterado pelo
Decreto nº 8.377 , de 15 de dezembro de 2014; e
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 6976/2021/GAB-SENASP/SENASP/MJ, que trata da autorização para mobilização de militar pelo período de (120) cento
e vinte dias, a contar da data da apresentação, RESOLVE:
Art. 1º Agregar, a contar de 4 de agosto de 2021, a ST QPCBM NUZIANE DA COSTA SILVA, Matrícula 47500254, em atividade de natureza Bombeiro Militar, por haver sido passado à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de agosto de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos / RR, 19 de outubro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.