Decreto nº 31.073/2021
Dispõe sobre cessão e agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 31.073, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre cessão e agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do
§ 2º do artigo 36; do inciso IV,
§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de
2 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671, de 6 de junho de 2018, no Decreto nº 14.277 , DE 2 de julho de 2012; e
CONSIDERANDO o término do Curso de Formação de Sargentos Combatentes (CFS 2021.1), o qual o militar citado no ofício supracitado e em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica 6/2020 - TJRR/CBMRR;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 210/2021/PMRR/QCG/GABTJRR, de 2 de julho de 2021, constante no processo 19103.013761/2021.34; e
CONSIDERANDO o Despacho 245/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD, de 7 de julho de 2021, expedido pelo Subcomando do CBMRR, RESOLVE:
Art. 1º Ceder e agregar em função de natureza bombeiro militar, a contar de 7 de julho de 2021, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, o 3º SGT QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL, matrícula 47500376, para desenvolverem suas atividades laborais no Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º O Bombeiro Militar acima relacionado deixa de ocupar vaga na escala hierárquica dos seu Quadro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de julho de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 19 de outubro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.