Decreto nº 31.072/2021
Dispõe sobre reversão, cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 31.072, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre reversão, cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do
§ 2º do artigo 36, do inciso IV,
§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.903 , DE 19 de fevereiro de 2021, que cede pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2021, o MAJ
QCOBM GUARACY CABRAL DE LAVOR JUNIOR (matrícula nº 47500051) para desenvolver suas atividades laborais na Secretaria de Segurança Pública - SESP/RR;
CONSIDERANDO o Decreto nº 792 -P, de 14 de junho de 2021, que nomeia o MAJ QCOBM GUARACY CABRAL DE LAVOR JUNIOR (matrícula nº 47500051) para o cargo comissionado de Gerente de Núcleo na Saúde/Gerente do Núcleo de Vigilância de Desastres;
CONSIDERANDO o Ofício nº 345/2021/SESP/8DEPLAF/DA/SP, de 17 de junho de 2021, que apresenta o MAJ QCOBM GUARACY CABRAL DE
LAVOR JUNIOR (matrícula nº 47500051), por ter sido nomeado em cargo comissionado pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 14 de junho de 2021, o MAJ QCOBM GUARACY CABRAL DE LAVOR JUNIOR, matrícula nº 47500051, por haver cessado o motivo de sua agregação.
Art. 2º Ceder, sem ônus ao cessionário, a contar de 17 de junho de 2021, o MAJ QCOBM GUARACY CABRAL DE LAVOR JUNIOR, matrícula nº 47500051, para desenvolver suas atividades laborais na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 3º Agregar, a contar de 17 de junho de 2021, o MAJ QCOBM GUARACY CABRAL DE LAVOR JUNIOR, matrícula nº 47500051, em função de interesse bombeiro militar, na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 19 de outubro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29903/2021 de //