Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.070/2021

Dispõe sobre atualização da função de Subchefe da Casa Militar da Governadoria no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.070-E, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre atualização da função de Subchefe da Casa Militar da Governadoria no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e o

§5º, do art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 081 , de 10 de novembro de 2004, c/c a Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto nº 20.524 -E, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no DOE, de 29 de fevereiro de 2016, relativo à função do Subchefe da Casa Militar da Governadoria no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar, RESOLVE:

Art. 1º A função de Subchefe da Casa Militar disposta no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Roraima, prevista no Decreto nº 20.524 -E, de 29 de fevereiro de 2016, passa a ser privativa de Coronel QOCPM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de abril de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20524/2016 de //