Decreto nº 31.070/2021
Dispõe sobre atualização da função de Subchefe da Casa Militar da Governadoria no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.070-E, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre atualização da função de Subchefe da Casa Militar da Governadoria no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e o
§5º, do art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 081 , de 10 de novembro de 2004, c/c a Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto nº 20.524 -E, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no DOE, de 29 de fevereiro de 2016, relativo à função do Subchefe da Casa Militar da Governadoria no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar, RESOLVE:
Art. 1º A função de Subchefe da Casa Militar disposta no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Roraima, prevista no Decreto nº 20.524 -E, de 29 de fevereiro de 2016, passa a ser privativa de Coronel QOCPM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de abril de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20524/2016 de //