Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.052/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c com disposto no Art. 3º, §4º do Decreto nº 8.616-E, de 18 de janeiro de 2008, e

DECRETO Nº 31.052-E, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c com disposto no

Art. 3º,

§4º do Decreto nº 8.616 -E, de 18 de janeiro de 2008, e

CONSIDERANDO que o militar abaixo relacionado atuou com correção e esmero no desempenho das funções operacionais e/ou administrativas, destacando-se na camaradagem e no bom relacionamento com os seus superiores, pares e subordinados, e com o público em geral;

CONSIDERANDO que o militar abaixo relacionado possui relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima e colaborou de modo expressivo para o engrandecimento das atividades de competência da Casa Militar da Governadoria, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar a "MEDALHA DO MÉRITO GOVERNADOR OTTOMAR DE SOUSA PINTO" ao seguinte policial militar:

I - 2º Sargento PM BENNAZE DA SILVA RATES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.