Decreto nº 31.050/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.050-E, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias à Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS, referente ao primeiro período do exercício de 2021, no período de 20 a 29 de dezembro de 2021, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, o Diretor de Qualidade e Metrologia, JACKSON LUIZ MEDEIROS LIMA, sem ônus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.