Decreto nº 31.045/2021
Dispõe sobre a Promoção de Praça da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ato de bravura.
DECRETO Nº 31.045-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a Promoção de Praça da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ato de bravura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõem o item 3, do art. 4º, art. 7º,
§ 1º do art. 26,
§ 2º e item 2 do art. 27, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar de Roraima - RPP/PMRR, aprovado pelo Decreto nº 229 (P), de 04 de março de 1987; c/c o art. 61 e inciso III do art. 73, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:
Art. 1º Promover, o SD PM CLEIDSON DE ARAÚJO BRAGA, à graduação de Cabo do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares (QPC PM), pelo critério de ato de bravura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de agosto de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.