Decreto nº 31.038/2021
Constitui a Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual
DECRETO Nº 31.038-E, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Constitui a Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, o qual determina que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, e
que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual estabelece que a
educação abrange os processos formativos desenvolvidos na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
CONSIDERANDO que as feiras e mostras científicas são eventos escolares de destaque, proporcionando e consolidando, inclusive, conexão entre conhe - cimentos científicos e avanços tecnológicos de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que os conhecimentos adquiridos pelos estudantes durante diferentes etapas componentes uma feira de ciências podem ser identificados
e relacionados como um caráter de educação não formal; e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as etapas da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR) para estudantes das escolas de Educação Básica Pública e Privada, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR) para estudantes das escolas de Educação Básica Pública e Privada
Art. 2º A Comissão ora constituída, sob a presidência do primeiro membro, terá a seguinte composição e respectiva representatividade:
I - Stela Aparecida Damas da Silveira - Diretora do Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima - CEFORR/SEED;
II - Rildo Dias da Silva - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
III - Kátia Pereira Drumond Santos - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
IV - Alessandra Sasso Campello - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI;
V - Hênua Patrícia Andrade - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
VI - Raimunda Oliveira Rodrigues - Diretora do Departamento de Educação Básica - DEB/SEED;
VII - Maria Aparecida Oliveira - Departamento de Desenvolvimento de Políticas Educacionais - DEPE/SEED;
VIII - Milena Silva de Souza - Departamento de Gestão do Interior - DGI/SEED;
IX - Mágida Azulai Said El Khatab - Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM/SEED;
X - Samuel Silva de Castro - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
XI - André Viana Moura - Escola Estadual Professor Geraldo Pinto; e
XII - Rozmeri Binsfeld Assunção - Escola Estadual Monteiro Lobato.
Art. 3º A Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR), de que trata este Decreto, terá como atribuições:
I - estabelecer um plano de trabalho das atividades da referida comissão;
II - incentivar e acompanhar a divulgação das feiras nas unidades de ensino;
III - acompanhar e monitorar o processo de inscrição dos projetos, em formulário eletrônico;
IV - apoiar e orientar o acesso às tecnologias, viabilizando a participação dos inscritos;
V - orientar os participantes quanto aos procedimentos das etapas das feiras;
VI - coordenar a organização da exposição virtual dos projetos inscritos; e
VII - garantir a certificação dos participantes e a premiação dos projetos vencedores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.