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Decreto nº 31.038/2021

Constitui a Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual

DECRETO Nº 31.038-E, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Constitui a Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, o qual determina que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, e

que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual estabelece que a

educação abrange os processos formativos desenvolvidos na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

CONSIDERANDO que as feiras e mostras científicas são eventos escolares de destaque, proporcionando e consolidando, inclusive, conexão entre conhe - cimentos científicos e avanços tecnológicos de interesse da sociedade;

CONSIDERANDO que os conhecimentos adquiridos pelos estudantes durante diferentes etapas componentes uma feira de ciências podem ser identificados

e relacionados como um caráter de educação não formal; e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as etapas da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR) para estudantes das escolas de Educação Básica Pública e Privada, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR) para estudantes das escolas de Educação Básica Pública e Privada

Art. 2º A Comissão ora constituída, sob a presidência do primeiro membro, terá a seguinte composição e respectiva representatividade:

I - Stela Aparecida Damas da Silveira - Diretora do Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima - CEFORR/SEED;

II - Rildo Dias da Silva - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

III - Kátia Pereira Drumond Santos - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;

IV - Alessandra Sasso Campello - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI;

V - Hênua Patrícia Andrade - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;

VI - Raimunda Oliveira Rodrigues - Diretora do Departamento de Educação Básica - DEB/SEED;

VII - Maria Aparecida Oliveira - Departamento de Desenvolvimento de Políticas Educacionais - DEPE/SEED;

VIII - Milena Silva de Souza - Departamento de Gestão do Interior - DGI/SEED;

IX - Mágida Azulai Said El Khatab - Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM/SEED;

X - Samuel Silva de Castro - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;

XI - André Viana Moura - Escola Estadual Professor Geraldo Pinto; e

XII - Rozmeri Binsfeld Assunção - Escola Estadual Monteiro Lobato.

Art. 3º A Comissão Organizadora da I Feira Virtual de Ciências: "Pesquisa e Inovação em Roraima" (FEVIC/RR) e da XXVIII Edição da Feira Estadual de Ciências de Roraima (FECIRR), de que trata este Decreto, terá como atribuições:

I - estabelecer um plano de trabalho das atividades da referida comissão;

II - incentivar e acompanhar a divulgação das feiras nas unidades de ensino;

III - acompanhar e monitorar o processo de inscrição dos projetos, em formulário eletrônico;

IV - apoiar e orientar o acesso às tecnologias, viabilizando a participação dos inscritos;

V - orientar os participantes quanto aos procedimentos das etapas das feiras;

VI - coordenar a organização da exposição virtual dos projetos inscritos; e

VII - garantir a certificação dos participantes e a premiação dos projetos vencedores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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