Decreto nº 31.037/2021
Dispõe sobre a criação da Comissão para elaboração do Regimento Geral dos Colégios Estaduais Militarizados de Roraima e do Termo de Cooperação
DECRETO Nº 31.037-E, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão para elaboração do Regimento Geral dos Colégios Estaduais Militarizados de Roraima e do Termo de Cooperação Técnica, Administrativa, Financeira e Pedagógica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Estadual em criar um ambiente de ensino favorável e com condições de desenvolvimento pleno das atividades escolares, no âmbito da rede pública estadual de ensino;
CONSIDERANDO os índices de violência registrados em algumas escolas estaduais e em seu entorno, e a necessidade de proporcionar maior segurança
aos docentes e discentes, bem como a toda comunidade escolar;
CONSIDERANDO a política de militarização das escolas estaduais, implantada pelo Governo do Estado, nos últimos anos, e o desempenho dos colégios
estaduais militarizados, nos quais são valorizados os princípios da hierarquia, da disciplina, do civismo e da cidadania como forma de integração social;
CONSIDERANDO o conjunto de colégios estaduais militarizados, como estruturas eficazes, integradas aos parceiros, quais sejam, Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, o quais agem com o mesmo objetivo para criar condições propícias ao desenvolvimento do processo formal da Educação Básica, nas áreas consideradas de risco e vulnerabilidade social, tendo como mantenedora a Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para
atuar em Situações Especiais;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 041 , de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.851 - E, de 5 de março de 2018, que dispõe da criação da Rede de Colégios Estaduais Militarizados de Roraima;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2980/16/SEED/GAB/RR, que aprova o Regimento Geral das escolas da Rede Pública do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da Criação da Comissão Especial composta por membros indicados pela Polícia Militar de Roraima, Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima e pela Secretaria Estadual de Educação e Desporto, que de forma participativa e colaborativa têm a função de elaborar o Regimento Geral dos Colégios Estaduais Militarizados e o Termo de Cooperação Técnica, Administrativa, Financeira e Pedagógica, RESOLVE:
Art. 1º Fica Constituída a Comissão Especial para elaboração do Regimento Geral dos Colégios Estaduais Militarizados e do Termo de Cooperação Técnica, Administrativa, Financeira e Pedagógica.
Art. 2º A Comissão ora instituída, sob a presidência do primeiro membro, terá a seguinte composição e respectiva representatividade:
I - Mário de Souza Rosa - Assessor Administrativo do Departamento de Educação Básica - DEB/SEED;
II - Raimunda Oliveira Rodrigues - Diretora do Departamento de Educação Básica - DEB/SEED;
III - José Marlon de Castro Gomes - 1º SGT. PM - Polícia Militar do Estado de Roraima;
IV - Kelly Cristina Paiva Jones - CP. BM - Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Roraima;
V - Mozart Paulo da Silva Junior - CEL. PM - Diretor do CEM XI - Prof.ª Wanda David Aguiar;
VI - Marcondes Medeiros Mota - CEL. PM - Diretor do CEM V - Dr. Luiz Ribeiro de Lima;
VII - Falckner Ferreira Pantoja - MAJ. PM - Diretor do CEM I - Prof.ª Elza Breves de Carvalho;
VIII - Ângelo Augusto Coêlho Freire - Gestor Pedagógico do CEM IV Jaceguai Reis Cunha;
IX - Elenice Lima Leitão - Gestora Pedagógica do CEM IX Pedro Elias Albuquerque Pereira;
X - José de Sousa - Gestor Pedagógico do CEM III Irmã Maria Teresa Parodi;
XI - Sandro da Silva Araújo - 2º TEN. PM - Coordenador Geral dos CEMs - Polícia Militar;
XII - Valéria Gomes de Deus - 2º TEN. BM - Coordenadora Geral dos CEMs - Corpo de Bombeiro;
XIII - Nilcinéia Reis de Oliveira - Assessora Educacional do Departamento de Educação Básica - DEB/SEED.
Art. 3º A Comissão Especial para Elaboração do Regimento Geral dos Colégios Estaduais Militarizados e do Termo de Cooperação Técnica, Administrativa, Financeira e Pedagógica, de que trata esse decreto, terá como atribuições:
I - estabelecer um plano de ação de atividade da referida comissão;
II - definir as obrigações das partes, na implementação da doutrina militar nos colégios estaduais militarizados;
III - deliberar o período de vigência do Termo de Cooperação;
IV - organizar o Regimento Geral dos Colégios Militarizados, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394 /1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8069 /1990), as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, a legislação educacional vigente e as normas do Sistema Estadual de Ensino;
V - encaminhar as propostas ao Gabinete da SEED, para os procedimentos formais, em cumprimento aos ritos processuais.
Art. 4º A referida Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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