Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.036/2021

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Manelino Germano Salvador, localizada no município de Bonfim, no Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.036-E, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Manelino Germano Salvador, localizada no município de Bonfim, no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Manelino Germano Salvador, localizada na Comunidade Indígena Jabuti, região Serra da Lua, no município de Bonfim, no Estado de Roraima.

Art. 2º A Escola Estadual Indígena Manelino Germano Salvador ministrará as seguintes etapas e modalidades da Educação Básica:

I - ensino médio regular; e

II - educação de jovens e adultos 2º e 3º segmentos.

Art. 3º A escola de que trata este Decreto dará início às suas atividades educacionais, administrativas e pedagógicas a partir de janeiro de 2022.

Parágrafo único. A escola deverá encaminhar seu Projeto Pedagógico ao Conselho Estadual de Educação, para fins de credenciamento junto ao órgão deliberativo e normativo.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Educação e Desporto adotar as providências necessárias à garantia do funcionamento da referida escola.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.