Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.030/2021

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DECRETO Nº 31.030-E, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 13101.0003258/2021.50, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, e no Decreto nº 14.277 -E, de2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual Maria Izamar Rodrigues Monai Montessi, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 40002386, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para exercer cargo em comissão de

Vice-Presidente - CPL II, junto à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da nomeação em cargo comissionado naquela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.