Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.029/2021

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DECRETO Nº 31.029-E, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base no Processo nº 00012.000063/2021.60, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão da servidora efetiva, Maria Izamar Rodrigues Monai Montessi, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 40002386, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, a qual exercia o cargo em comissão de

Secretária Parlamentar - CD-CC-SP-19, junto a Câmara de Deputados, autorizada pelo Decreto nº 26.607 -E, de 12 de março de 2019, publicado no Diário

Oficial do Estado de Roraima nº 3433, de 12 de março de 2019, a contar da data de 2 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de agosto de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.