Decreto nº 31.028/2021
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DECRETO Nº 31.028-E, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 4 de outubro de 2021, em alusão ao feriado estadual de 5 de outubro, data comemorativa do Aniversário do Estado de Roraima.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.