Decreto nº 31.011/2021
Institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e dá outras
DECRETO Nº 31.011-E, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos de tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão
pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos em meios eletrônicos;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo do Estado de Roraima e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, detentor dos direitos
autorais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para instalação e operacionalização do sistema no Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que a implantação do SEI visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho das atividades administrativas de tramitação dos processos administrativos e documentos diversos, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, eficiência e redução de custo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.303 -E, de 17 de julho de 2019, que instituiu a Comissão Gestora do SEI; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Executivo do Estado de
Roraima e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, a partir de 26 de julho de 2021, o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, nas Unidades Administrativas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, as Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, terão o prazo de até 6 (seis) meses para digitalizar os atos e processos físicos em tramitação nas unidades, na forma do art. 1º,
§ 3º, do Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º A Secretaria de Estado afetada pelo presente Decreto também deverá montar um Grupo de Trabalho Interno (GTI) a fim de otimizar os trabalhos e expedientes inerentes ao período de digitalização documental, nos moldes do art. 7º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019.
Parágrafo único. O GTI contará com apoio e orientação da Comissão Gestora do SEI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 27 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO ITEM ORGÃO NOME DA UNIDADE
1 SESAU SERVIÇO DE PSIQUIATRIA
2 SESAU NÚCLEO DE RECEPÇÃO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS
3 SESAU NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO
4 SESAU NÚCLEO DE RESÍDUOS DE SAÚDE
5 SESAU SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6 SESAU NÚCLEO DE TRANSPORTES
7 SESAU NÚCLEO DE COPA
8 SESAU NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
9 SESAU NÚCLEO DE HIGIENIZAÇÃO
10 SESAU DIREÇÃO TÉCNICA
11 SESAU GERÊNCIA TÉCNICA
12 SESAU CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS
13 SESAU SERVIÇO DE ACUPUNTURA
14 SESAU NÚCLEO DE CIRURGIÃO DENTISTA/ BUCOMAXILO
15 SESAU SERVIÇO DE EXPIROMETRIA
16 SESAU NÚCLEO DE FARMÁCIA
17 SESAU NÚCLEO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
18 SESAU NÚCLEO DE FISIOTERAPIA
19 SESAU NÚCLEO DE FONOTERAPIA
20 SESAU NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
21 SESAU NÚCLEO DE HANSENOLOGIA
22 SESAU SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA
23 SESAU NÚCLEO DE PSICOLOGIA
24 SESAU SERVIÇO DE TABAGISMO
25 SESAU NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL
26 SESAU DIREÇÃO CLÍNICA
27 SESAU ESPECIALIDADES MÉDICAS
28 SESAU TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
29 SESAU GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
30 SESAU COORDENAÇÃO DE AMBULATÓRIO
31 SESAU PEQUENA CIRURGIA
32 SESAU CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO
33 SESAU CURATIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.