Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.011/2021

Institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e dá outras

DECRETO Nº 31.011-E, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios

que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos de tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão

pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos em meios eletrônicos;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo do Estado de Roraima e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, detentor dos direitos

autorais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para instalação e operacionalização do sistema no Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a implantação do SEI visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho das atividades administrativas de tramitação dos processos administrativos e documentos diversos, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, eficiência e redução de custo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.303 -E, de 17 de julho de 2019, que instituiu a Comissão Gestora do SEI; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Executivo do Estado de

Roraima e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 26 de julho de 2021, o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, nas Unidades Administrativas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, as Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, terão o prazo de até 6 (seis) meses para digitalizar os atos e processos físicos em tramitação nas unidades, na forma do art. 1º,

§ 3º, do Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º A Secretaria de Estado afetada pelo presente Decreto também deverá montar um Grupo de Trabalho Interno (GTI) a fim de otimizar os trabalhos e expedientes inerentes ao período de digitalização documental, nos moldes do art. 7º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019.

Parágrafo único. O GTI contará com apoio e orientação da Comissão Gestora do SEI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 27 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO ITEM ORGÃO NOME DA UNIDADE

1 SESAU SERVIÇO DE PSIQUIATRIA

2 SESAU NÚCLEO DE RECEPÇÃO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS

3 SESAU NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO

4 SESAU NÚCLEO DE RESÍDUOS DE SAÚDE

5 SESAU SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

6 SESAU NÚCLEO DE TRANSPORTES

7 SESAU NÚCLEO DE COPA

8 SESAU NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

9 SESAU NÚCLEO DE HIGIENIZAÇÃO

10 SESAU DIREÇÃO TÉCNICA

11 SESAU GERÊNCIA TÉCNICA

12 SESAU CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS

13 SESAU SERVIÇO DE ACUPUNTURA

14 SESAU NÚCLEO DE CIRURGIÃO DENTISTA/ BUCOMAXILO

15 SESAU SERVIÇO DE EXPIROMETRIA

16 SESAU NÚCLEO DE FARMÁCIA

17 SESAU NÚCLEO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

18 SESAU NÚCLEO DE FISIOTERAPIA

19 SESAU NÚCLEO DE FONOTERAPIA

20 SESAU NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

21 SESAU NÚCLEO DE HANSENOLOGIA

22 SESAU SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA

23 SESAU NÚCLEO DE PSICOLOGIA

24 SESAU SERVIÇO DE TABAGISMO

25 SESAU NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL

26 SESAU DIREÇÃO CLÍNICA

27 SESAU ESPECIALIDADES MÉDICAS

28 SESAU TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

29 SESAU GERÊNCIA DE ENFERMAGEM

30 SESAU COORDENAÇÃO DE AMBULATÓRIO

31 SESAU PEQUENA CIRURGIA

32 SESAU CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO

33 SESAU CURATIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.