Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.001/2021

--

DECRETO Nº 31.001-E, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de reunião junto a Presi - dência da República com Secretário Especial de Modernização do Estado, e reunião com o Presidente da Associação Brasileira de Rádio e TV - ABRATEL, para apresentar os indicadores econômicos do Estado de Roraima, no período de 08.02.2021 a 10.02.2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8 de fevereiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, RR, 23 de setembro 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.