Decreto nº 31.001/2021
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DECRETO Nº 31.001-E, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de reunião junto a Presi - dência da República com Secretário Especial de Modernização do Estado, e reunião com o Presidente da Associação Brasileira de Rádio e TV - ABRATEL, para apresentar os indicadores econômicos do Estado de Roraima, no período de 08.02.2021 a 10.02.2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8 de fevereiro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, RR, 23 de setembro 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.