Decreto nº 31.000/2021
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DECRETO Nº 31.000 - E, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de reuniões no Ministério da Economia e no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ, no período de 19 a 22 de setembro de 2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus de diárias para o Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 19 de setembro de 2021
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.