Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 30.991/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos

DECRETO Nº 30.991-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.006412/2021.25, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto

nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual BRUNO CESAR CAVALCANTI GUEDES, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, matrícula nº 43000054, lotado na Casa Civil, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assistente Técnico de Procurador, junto ao Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //