Decreto nº 30.967/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 30.967-E, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 30.655 -E, de 21 de julho de 2021, o qual dispõe sobre a criação de comissão com o objetivo de elaborar o projeto de reestruturação da Polícia
CIVIL - do Estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros que compõem a Comissão de elaboração do Projeto de Reestruturação da Polícia Civil do Estado de Roraima, conforme segue:
I - Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima:
a) EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN, Procurador do Estado de Roraima, por CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Procurador-Geral Adjunto do
Estado de Roraima.
II - Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN:
a) RONALD BRASIL PINHEIRO, Secretário-Adjunto do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial de Roraima, por DIEGO PRANDINO ALVES, Secretário-Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 30655/2021 de //