Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 30.967/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 30.967-E, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.655 -E, de 21 de julho de 2021, o qual dispõe sobre a criação de comissão com o objetivo de elaborar o projeto de reestruturação da Polícia

CIVIL - do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros que compõem a Comissão de elaboração do Projeto de Reestruturação da Polícia Civil do Estado de Roraima, conforme segue:

I - Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima:

a) EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN, Procurador do Estado de Roraima, por CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Procurador-Geral Adjunto do

Estado de Roraima.

II - Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN:

a) RONALD BRASIL PINHEIRO, Secretário-Adjunto do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial de Roraima, por DIEGO PRANDINO ALVES, Secretário-Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 30655/2021 de //