Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 30.958/2021

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DECRETO Nº 30.958-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23º, 25º e 27º da Lei nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016, e

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do

Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE nº 3994, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.

Art. 2º O servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para recorrer administrativamente do respectivo enquadramento, conforme

§ 2º do art. 5º da Lei nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(O Anexo encontra-se disponível no órgão público)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.