Decreto nº 30.958/2021
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DECRETO Nº 30.958-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23º, 25º e 27º da Lei nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do
Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE nº 3994, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.
Art. 2º O servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para recorrer administrativamente do respectivo enquadramento, conforme
§ 2º do art. 5º da Lei nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(O Anexo encontra-se disponível no órgão público)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.