Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 30.951/2021
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima do Estado de Roraima para reforço de dotações
DECRETO Nº 30.951-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima do Estado de Roraima para reforço de dotações
constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451 , de 18 de janeiro de
2021, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.