Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 30.951/2021

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima do Estado de Roraima para reforço de dotações

DECRETO Nº 30.951-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima do Estado de Roraima para reforço de dotações

constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451 , de 18 de janeiro de

2021, DECRETA:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.