Estadual · Roraima

Decreto nº 30.950/2021

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima para reforço de

DECRETO Nº 30.950-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima para reforço de

dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451 , de

18 de janeiro de 2021,

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.