Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.776/2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Convênio em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 29.776-E DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Convênio em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 4.772,29 (quatro mil e setecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 119/2008-MDSC/SESAN/GER/ SEAPA - Apoio a Implantação de Unidades Produtivas de Ovinicultura de Corte em Municípios dos Territórios CONSAD e da Cidadania Sul do Estado de Roraima, Visando a Geração de Renda e a Melhoria da Qualidade de Vida das Famílias Que Se Encontram em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional, com Foco no Autoconsumo e Comercialização do Excedente, para o Fortalecimento do Trabalho Coletivo e Abastecimento do Mercado Local, Resgatando a Dignidade Humana e Promovendo a Inclusão Sócio-Produtiva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de dezembro de 2020

(Assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado

(Assinatura eletrônica) DIEGO PRANDINO ALVES Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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