Decreto nº 29.772/2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O.
DECRETO Nº 29.772-E DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 5.355.408,91 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de dezembro de 2020.
(Assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado
(Assinatura eletrônica) DIEGO PRANDINO ALVES Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.