Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.550/2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Companhia Energética de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 29.550-E DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Companhia Energética de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 15.072.180,68 (quinze milhões e setenta e dois mil e cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

814 21501 Companhia Energética de Roraima 15.072.180,68

TOTAL 15.072.180,68

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recursos Próprios da Entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 11 de novembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3840, de 11 de novembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.