Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.548/2020

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DECRETO Nº 29.548-E DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração, ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, para visita e diligências in loco referentes à regularização de imóveis pertencentes ao Governo do Estado de Roraima nas cidades de Manaus-AM e Belém-PA, entre os dias de 02 e 06 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 62

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.