Decreto nº 29.548/2020
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DECRETO Nº 29.548-E DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração, ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, para visita e diligências in loco referentes à regularização de imóveis pertencentes ao Governo do Estado de Roraima nas cidades de Manaus-AM e Belém-PA, entre os dias de 02 e 06 de novembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 62
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.