Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.546/2020

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 29.546-E DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e em conformidade com o que prescreve o

Art. 31. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 2017),

§ 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de

1998; e de acordo com o que dispõe o

Art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h";

Art. 89, inciso I;

Art. 92, inciso II, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima);

bem como os Artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4

de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Tenente-Coronel PM IRAN DA CONCEIÇÃO ALVES, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF/MF nº 241.760.872 - 34, SIAPE nº 0714822, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver completado 30

(trinta) anos de tempo de contribuição, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Roraima), no seu art. 71-A,

§ 9º (redação dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017) sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 31

Art. 1

Art. 2

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