Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.530/2020

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais Intermediários ao Posto de Major do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.

DECRETO Nº 29.530-E DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais Intermediários ao Posto de Major do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe o

Art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima);

combinado com

§ 9º, do

Art. 71-A (AC pela Lei nº 260 , de 02/08/17), e alíneas "a" "c" e "d"

do inciso V do

Art. 73 (NR dada pela LC nº 260 , de 02/08/17), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) e, CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 047/2016/GAB/PGE/RR, de 18 de agosto de 2016, publicado no Boletim Geral da PMRR nº 168, de 13 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 225/2016/COORDENADORIA DE PESSOAL/ PGE/RR, de 14 de outubro de 2016, publicado no Boletim Geral da PMRR nº 026, de 07 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 227/2016/COORDENADORIA DE PESSOAL/

PGE/RR, de 04 de outubro de 2016, publicado no Boletim Geral da PMRR nº 027, de 08 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO Nº 001/GAB/PGE/RR/2017, de 02 de janeiro

de 2017, publicado no Boletim Geral da PMRR nº 026, de 07 de fevereiro de 2017, que confirma os Pareceres nº 225 e 227/2016/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR por seus próprios fundamentos, DECRETA:

Art. 1º Promover ao Posto de Major do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de contribuição, a contar de 01 de outubro de 2020, sem ônus para o Poder Executivo Estadual de Roraima, os seguintes oficiais:

I - Capitão PM EDER MAFRA DA SILVA;

II - Capitão PM SÍLVIO DE SOUZA PEREIRA;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de novembro de 2020

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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