Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.525/2020

Dispõe sobre reversão, cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 29.525-E DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre reversão, cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do

§ 2º do artigo 36; do inciso IV,

§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 de 02 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO o Decreto º 1384 - P de 15 de outubro de 2020, que exonera o servidor

EDUARDO LEMOS RIBEIRO de Cargo Comissionado pertencente à estrutura organiza - cional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

CONSIDERANDO o Ofício nº 113/2020/CPL/PRES/UGAM/NAF, retificado pelo Ofício nº 93/2020/CPL/PRES/UGAM, que solicita a cessão e agregação do 2º TEN QCOBM EDUARDO LEMOS RIBEIRO para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, tendo a devida anuência do Comandante-Geral do CBMRR,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 30 de setembro de 2020, o 2º TEN QCOBM EDUARDO LEMOS RIBEIRO, matrícula 47500195, por haver cessado o motivo de sua agregação.

Art. 2º Ceder, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de ou - tubro de 2020, o 2º TEN QCOBM EDUARDO LEMOS RIBEIRO, matrícula 47500195, para desenvolver suas atividades laborais na Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR.

Art. 3º Agregar, a contar de 1º de outubro de 2020, o 2º TEN QCOBM EDUARDO LEMOS RIBEIRO, matrícula 47500195, em função de interesse bombeiro militar, na Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 4 de novembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1384/2020 de //