Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.524/2020

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de militar do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 29.524-E DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de militar do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do

§ 2º do artigo 36, do inciso IV,

§ 1º do artigo 32 e

§ 2º do artigo 100

da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 de 2 de agosto de 2017, o disposto no Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983, com suas alterações, e o Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão, sem ônus ao cessionário, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 07 de novembro de 2020, do 1º SGT QPCBM FRANCISCO RONALDO DA SILVA SOUZA, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47500210, a fim de prestar serviço à Prefei - tura Municipal de Iracema, para trabalho na vigilância sanitária no combate ao covid-19.

Art. 2º O militar de que trata o artigo anterior permanece agregado em função de interesse bombeiro militar, por haver sido passado à disposição da Prefeitura Municipal de Iracema.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 07 de novembro de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de novembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.