Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.396/2020

Abre ao Orçamento da Seguridade, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Instituto

DECRETO Nº 29.396, E DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Instituto

de Previdência do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e

Art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020. D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relaciona - do(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta

mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo

integrante deste Decreto. Tipo: 100

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

644 15301 Instituto de Previdência do Estado de Roraima 160.000,00

TOTAL 160.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de

dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE 3809, de 23 de setembro de 2020)

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.