Decreto nº 29.395/2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de
DECRETO Nº 29.395, E DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e
Art. 4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.849.201,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos e um reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
655 18302 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima 1.849.201,00
TOTAL 1.849.201,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE 3809, de 23 de setembro de 2020)
Art. 62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.