Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.395/2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de

DECRETO Nº 29.395, E DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de

Defesa Agropecuária do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei

orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e

Art. 4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.849.201,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos e um reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

655 18302 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima 1.849.201,00

TOTAL 1.849.201,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE 3809, de 23 de setembro de 2020)

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.