Decreto nº 29.393/2020
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior
DECRETO Nº 29.393, E DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior
integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e em conformidade com o que prescreve o
Art. 31. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 2017),
§ 2º (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 79 , de 2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de
1998; e de acordo com o que dispõe o
Art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h";
Art. 89, inciso
I;
Art. 92, inciso II, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares
das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima);
bem como os Artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4
de julho de 2002. DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Major PM ARI ALMEIDA
DE SOUZA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 0714887, do
Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM), integrante da carreira policial
militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver completado 30 (trinta) anos de tempo
de contribuição, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro
de 2012 (Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Roraima), no seu art. 71-A,
§ 9º
(redação dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017) sendo-lhe assegura - dos todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 31
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.