Decreto nº 29.392/2020
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da careira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 29.392, E DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da careira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de conformidade com o
que prescreve o
§ 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e
com base no que dispõe o inciso II, do caput do
Art. 96 e inciso IV, do
Art. 99 ambos da Lei
6.652 /1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o
§ 1º, do
Art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4
de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras
providências); e o que dispõe o caput do
Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713 , de 22 de de - zembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004). DECRETA:
Art. 1º Reformar, ex-officio, o Capitão PM R/R JOSÉ LOPES DE MAGALHÃES, portador
da Cédula de Identidade nº 29.538 SSP/RR, inscrito no CPF/MF nº 060516422-34, matrí - cula SIAPE nº 714.352, do Quadro de Oficial PM, integrante da carreira policial militar do
ex-Território Federal de Roraima, por motivo de Doença Grave, conforme Ata de Inspeção
de Saúde datada de 29 de maio de 2020, combinado com o Relatório da Junta de Inspeção de
Controle da Polícia Militar de Roraima, de 08 de julho de 2020, sendo-lhe assegurados todos
os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.