Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.392/2020

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da careira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 29.392, E DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da careira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de conformidade com o

que prescreve o

§ 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e

com base no que dispõe o inciso II, do caput do

Art. 96 e inciso IV, do

Art. 99 ambos da Lei

6.652 /1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais

do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o

§ 1º, do

Art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4

de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras

providências); e o que dispõe o caput do

Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713 , de 22 de de - zembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004). DECRETA:

Art. 1º Reformar, ex-officio, o Capitão PM R/R JOSÉ LOPES DE MAGALHÃES, portador

da Cédula de Identidade nº 29.538 SSP/RR, inscrito no CPF/MF nº 060516422-34, matrí - cula SIAPE nº 714.352, do Quadro de Oficial PM, integrante da carreira policial militar do

ex-Território Federal de Roraima, por motivo de Doença Grave, conforme Ata de Inspeção

de Saúde datada de 29 de maio de 2020, combinado com o Relatório da Junta de Inspeção de

Controle da Polícia Militar de Roraima, de 08 de julho de 2020, sendo-lhe assegurados todos

os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.