Estadual · Roraima

Decreto nº 29.384/2020

Abre ao Orçamento da Seguridade, Crédito Especial por Anulação em favor do Fundo Esta - dual do Trabalho - FET/RR, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 29.384, E DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade, Crédito Especial por Anulação em favor do Fundo Esta - dual do Trabalho - FET/RR, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual e

Art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relaciona - do(s), Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 101.079,83 (cento e um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Tipo: 200

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

631 23604 Fundo Estadual do Trabalho - FET/RR 101.079,83

TOTAL 101.079,83

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de dotações orçamentárias da (o) Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, Crédito Especial por anulação no valor de R$ 101.079,83 (cento e um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3807, de 21 de setembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.