Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 29.382/2020
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DECRETO Nº 29.382, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 28.979 -E, de 1º de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3752, de 1º de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 62
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28979/2020 de //