Decreto nº 29.377/2020
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DECRETO Nº 29.377, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
Art. 135, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de Dezembro de 2001, em conformidade com
o Processo nº 15101.006566/2020.36. RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor efetivo, YURI PAIVA MACEDO, CPF (cpf ocultado) , matricula nº 050028864, cargo de PROFESSOR I, lotado na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, tendo em vista a perda do cargo público por
sentença do Processo Judicial nº 1001286-11.2018.4.01.4200, da 4ª. Vara da
Seção Judiciária
do Estado de Roraima, transitada em julgado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de
julho de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 62
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.