Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.377/2020

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DECRETO Nº 29.377, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

Art. 135, inciso I,

da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de Dezembro de 2001, em conformidade com

o Processo nº 15101.006566/2020.36. RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor efetivo, YURI PAIVA MACEDO, CPF (cpf ocultado) , matricula nº 050028864, cargo de PROFESSOR I, lotado na

Secretaria de Estado da Educação e Desporto, tendo em vista a perda do cargo público por

sentença do Processo Judicial nº 1001286-11.2018.4.01.4200, da 4ª. Vara da

Seção Judiciária

do Estado de Roraima, transitada em julgado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de

julho de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 62

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.