Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.350/2020

Altera o Decreto nº Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de

DECRETO Nº 29.350, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, que declara estado de

calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de

enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. Excetua-se da suspensão prevista no caput deste artigo, os processos administrativos de sindicância e processos administrativos disciplinares." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.