Decreto nº 29.350/2020
Altera o Decreto nº Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de
DECRETO Nº 29.350, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, que declara estado de
calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. Excetua-se da suspensão prevista no caput deste artigo, os processos administrativos de sindicância e processos administrativos disciplinares." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.