Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.349/2020

Dispõe sobre a Promoção, da classe B para a classe C, dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto Delegados

DECRETO Nº 29.349, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a Promoção, da classe B para a classe C, dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto Delegados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere os

incisos III e IV, do art. 62, da Constituição Estadual e de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº 222 /14 e 055 /01, combinado com o disposto no Decreto 21.262 -E, de 19

de julho de 2016 e alterado pelo Decreto nº 23.394 -E de 27 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Promover, o Policial Civil do Estado de Roraima, exceto Delegado, da classe B para a classe C, a contar de 1º de janeiro de 2017, conforme sentença transitada em julgado exa - rada nos autos do Processo nº 0808200-24.2017.8.23.0010, pelo M.M. Juiz de Direito LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, da 2ª Vara da Fazenda Pública - PROJUDI. 1. SERVIDOR PROMOVIDO DA CLASSE "B" PARA CLASSE "C"

Nº ORD NOME CPF CARGO Mat.

1. HUGO SANTIAGO FERREIRA MARTINS 700.558.581-04 Agente de Polícia 042000152

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.