Decreto nº 29.349/2020
Dispõe sobre a Promoção, da classe B para a classe C, dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto Delegados
DECRETO Nº 29.349, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Promoção, da classe B para a classe C, dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto Delegados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere os
incisos III e IV, do art. 62, da Constituição Estadual e de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº 222 /14 e 055 /01, combinado com o disposto no Decreto 21.262 -E, de 19
de julho de 2016 e alterado pelo Decreto nº 23.394 -E de 27 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Promover, o Policial Civil do Estado de Roraima, exceto Delegado, da classe B para a classe C, a contar de 1º de janeiro de 2017, conforme sentença transitada em julgado exa - rada nos autos do Processo nº 0808200-24.2017.8.23.0010, pelo M.M. Juiz de Direito LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, da 2ª Vara da Fazenda Pública - PROJUDI. 1. SERVIDOR PROMOVIDO DA CLASSE "B" PARA CLASSE "C"
Nº ORD NOME CPF CARGO Mat.
1. HUGO SANTIAGO FERREIRA MARTINS 700.558.581-04 Agente de Polícia 042000152
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.