Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.346/2020

Incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

DECRETO Nº 29.346, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere

o

Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - Convênios ICMS:

a) Convênio ICMS 13/20, de 5 de março de 2020 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

b) Convênio ICMS 30/20, de 3 de abril de 2020 - Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

II - Ajustes SINIEF:

a) Ajuste SINIEF 1/20, de 3 de abril de 2020 - Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;

b) Ajuste SINIEF 2/20, de 3 de abril de 2020 - Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

c) Ajuste SINIEF 3/20, de 3 de abril de 2020 - Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;

d) Ajuste SINIEF 5/20, de 3 de abril de 2020 - Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços;

e) Ajuste SINIEF 7/20, de 3 de abril de 2020 - Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

f) Ajuste SINIEF 8/20, de 3 de abril de 2020 - Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

g) Ajuste SINIEF 9/20, de 3 de abril de 2020 - Altera o Convênio s/nº , que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, ajustes e protocolos incorporados.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.