Decreto nº 29.345/2020
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DECRETO Nº 29.345, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o
Art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam destituídos da condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:
I - Representantes do Governo Estadual:
a) HAMILTON CASTRO CAVALCANTE - Suplente
b) JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGE - Suplente
Art. 2º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:
I - Representantes do Governo Estadual:
a) JOSE SILVA BATISTA - Suplente
b) EDINEY LIMA DOS ANJOS - Suplente
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.