Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.345/2020

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DECRETO Nº 29.345, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o

Art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam destituídos da condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:

I - Representantes do Governo Estadual:

a) HAMILTON CASTRO CAVALCANTE - Suplente

b) JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGE - Suplente

Art. 2º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:

I - Representantes do Governo Estadual:

a) JOSE SILVA BATISTA - Suplente

b) EDINEY LIMA DOS ANJOS - Suplente

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.