Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.344/2020

Dispõe sobre a afetação do imóvel urbano denominado Antiga Residência do Ex-Território Federal de Roraima, situado na Rua Lourival Soares da Silva, nº 100, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Boa Vista-RR, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local sob a matricula nº 961, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

DECRETO Nº 29.344, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a afetação do imóvel urbano denominado Antiga Residência do Ex-Território Federal de Roraima, situado na Rua Lourival Soares da Silva, nº 100, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Boa Vista-RR, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local sob a matricula nº 961, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com

fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1036-GAB/SETRABES em que a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social requer a afetação do imóvel para que possa atender a necessidade emergencial do Abrigo Masculino no Município de Boa Vista, que no momento encontra-se em um imóvel locado com situação de despejo;

CONSIDERANDO que a área afetada é de propriedade do Governo do Estado de Roraima

e se encontra sem destinação;

CONSIDERANDO a situação emergencial do Abrigo Masculino, visto que hoje abriga em

torno de 20 (vinte) meninos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado na Rua Lourival Soares da Silva, nº 100, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Boa Vista-RR, sob a matrícula nº 961, lote 07, quadra 07, com área total de 1.843,50 m², inventariado sob o nº 000.067 na

Seção de Bens Imóveis-SCBI/CGGL/SEGAD.

§ 1º Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.