Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.339/2020

Institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Hospital Geral de Roraima - HGR e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.339, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Hospital Geral de Roraima - HGR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 62 , inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o

Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos,

no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam

a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos de tecnologia da informação

aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública,

observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos em meios eletrônicos;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo do Estado de Ro - raima e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, detentor dos direitos autorais do

Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para instalação e operacionalização do sistema

no Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a implantação do SEI visa à obtenção de substanciais melhorias no

desempenho das atividades administrativas de tramitação dos processos administrativos e

documentos diversos, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, eficiência e

redução de custo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.303 -E, de 17 de julho de 2019, que instituiu a Comissão Gestora do SEI;

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019, que institui o Sistema

Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima e

dá outras providências", DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 31 de agosto de 2020, o uso obrigatório do Sistema Eletrônico

de Informações - SEI no âmbito do Hospital Geral de Roraima - HGR.

Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, o Hospital Geral de Roraima - HGR terá o prazo de até 6 (seis) meses para digitalizar os atos e processos físicos em tramitação nas unidades, na forma do art. 1º,

§ 3º do Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º As Secretarias de Estado e Entidades Públicas afetadas pelo presente Decreto também deverão montar um Grupo de Trabalho Interno (GTI) a fim de otimizar os trabalhos e expedientes inerentes ao período de digitalização documental, nos moldes do art. 7º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 27.971 -E, de 13 de novembro de 2019.

Parágrafo único. O GTI contará com apoio e orientação da Comissão Gestora do SEI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 31 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador Estado de Roraima

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.