Decreto nº 29.337/2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência
DECRETO Nº 29.337, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência
de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 186.004,41 (cento e oitenta e seis mil e quatro reais e quarenta e um centavos), para atender
as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
627 18101 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 186.004,41
TOTAL 186.004,41
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 846584/2017 - SUDAM/GERR - Aquisição de máquinas, equipamentos e insumos Familiar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 3805, de 17 de setembro de 2020)
Art. 62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.