Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.337/2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência

DECRETO Nº 29.337, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência

de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 186.004,41 (cento e oitenta e seis mil e quatro reais e quarenta e um centavos), para atender

as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

627 18101 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 186.004,41

TOTAL 186.004,41

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 846584/2017 - SUDAM/GERR - Aquisição de máquinas, equipamentos e insumos Familiar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3805, de 17 de setembro de 2020)

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.