Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.333/2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Ministério Público do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 29.333, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Ministério Público do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e

Art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.348.179,59 (dois milhões e trezentos e quarenta e oito mil e cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

641 25101 Ministério Público do Estado de Roraima 2.348.179,59

TOTAL 2.348.179,59

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de

dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3805, de 17 de setembro de 2020)

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.