Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 29.331/2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do

DECRETO Nº 29.331, E DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do

Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes

da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62 , Inciso III, da Constituição Estadual e art.4º da Lei Nº 1371 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

620 12601 Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima 7.000.000,00

TOTAL 7.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de

Arrecadação da Fonte 150 - Recursos Próprios da Entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3805, de 17 de setembro de 2020)

Art. 62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.