Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 28.694/2020

Altera o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.694, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 21 de abril de 2020, o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020.

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 28.663 -E, de 31 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 8 de abril de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28635/2020 de 22/03/2020

Decreto nº 28663/2020 de //