Decreto nº 28.661/2020
Nomeia Membros do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.661, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Nomeia Membros do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º,
§ 1º e art. 4º do Decreto nº 28.657 -E, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Roraima:
I - Representantes da Casa Civil:
a) Titular: DISNEY BARRETO MESQUITA (Secretário-chefe da Casa Civil)
b) Suplente: JOÃO ALFREDO DE SOUZA CRUZ (Membro Auxiliar do Grupo Técnico Especializado da Casa Civil - GTEC)
II - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Titular: FRANCISCO MONTEIRO NETO (Secretário de Estado de Saúde - Interino)
b) Suplente: PATRÍCIA RENOVATO DE OLIVEIRA FREITAS (Secretária de Estado Adjunto de Saúde)
III - Representantes da Secretaria de Estado da Educação e Desporto:
a) Titular: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO (Secretária de Estado da Educação e Desporto)
b) Suplente: SEMAIAS ALEXANDRE SILVA (Secretária de Estado Adjunto da Educação e Desporto)
IV - Representantes da Procuradoria Geral do Estado:
a) Titular: JEAN PIERRE MICHETTI (Procurador-Geral do Estado de Roraima)
b) Suplente: ERNANI BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR (Procurador-Geral Adjunto do Estado de Roraima)
V - Representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social:
a) Titular: TÂNIA SOARES DE SOUZA (Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social)
b) Suplente: ROGER HAMILTON HERZER (Secretário de Estado Adjunto do Trabalho e Bem-Estar Social)
VI - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titular: MARCO ANTÔNIO ALVES (Secretário de Estado da Fazenda)
b) Suplente: MANUEL SUEIDE FREITAS (Secretário de Estado Adjunto da Fazenda)
VII - Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN: a) Titular: MARCOS JORGE DE LIMA (Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento)
b) Suplente: DIEGO PRANDINO ALVES (Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento)
VIII - Representantes da Polícia Militar do Estado de Roraima:
a) Titular: ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA (Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima)
b) Suplente: ELIABE DE SOUZA CAMPOS (Subcomandante-Geral da Polícia Militar de Roraima)
IX - Representantes da Corpo de Bombeiros Militar de Roraima:
a) Titular: JEAN CLÁUDIO DE SOUZA HERMÓGENES (Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Roraima)
b) Suplente: ANDERSON CARVALHO DE MATOS (Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Roraima)
X - Representantes da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil:
a) Titular: JEAN CLÁUDIO DE SOUZA HERMÓGENES (Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Roraima)
b) Suplente: ANDERSON CARVALHO DE MATOS (Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Roraima)
Art. 2º Ficam nomeados como membros indicados para o Comitê de Crise:
I - Representantes da Assembleia Legislativa de Roraima:
a) Titular: MARCELO DE LIMA LOPES (Superintendente Geral da Assembleia Legislativa de Roraima)
b) Suplente: ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR (Superintendente Legislativo da Assembleia Legislativa de Roraima)
II - Representante do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
a) Titular: ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA (Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista-RR)
III - Representante do Ministério Público do Estado de Roraima:
a) Titular: EDSON DAMAS (Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Roraima)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de março de 2020.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.